Certamente já ouviu falar deste termos mas será que sabe quais são os escalões do abono de família existentes e em qual deles se encaixa? Saiba tudo e beneficie daquilo a que tem direito.

Os abonos de família são uma das ajudas mais populares que o Estado concede aos cidadãos que têm filhos menores a cargo, mas ainda há muitas dúvidas em relação à forma como funcionam e às regras. Os escalões do abono são o tema mais frequente das perguntas e é muito importante esclarecer todas as dúvidas. O que deve saber?

Antes de mais, deve saber que o abono de família só é atribuído a famílias com menores a cargo. A mensalidade é atribuída ao menor – que só tem direito a ela se não tiver rendimentos.

 

O QUE SÃO OS ESCALÕES DO ABONO DE FAMÍLIA?

Quando os apoios estatais às famílias portuguesas foram criados, os mentores tiveram o cuidado de dividi-los numa escala, de forma a que cada beneficiário receba na medida do que precisa.

Os escalões do abono são, assim, uma divisão dos apoios de acordo com o grau de necessidade financeira da família: famílias com maior carência são colocadas no primeiro escalão e recebem apoios maiores; famílias com menor carência financeira são relegadas para os escalões seguintes e recebem apoios mais modestos.

 

QUANTOS ESCALÕES DO ABONO EXISTEM?

A Segurança Social prevê a existência de cinco escalões, em que o primeiro representa uma maior carência financeira da família (e, consequentemente, um apoio maior) e o quinto representa uma menor carência familiar (e uma ajuda menor do Estado).

 

COMO SABER QUAL O SEU ESCALÃO?

Para determinar a colocação dos cidadãos nos respetivos escalões do abono, a Segurança Social avalia os rendimentos de referência do agregado familiar em que o menor se insere.

Para chegar ao seu rendimento de referência, deve somar todos os rendimentos anuais declarados de todos os elementos do agregado familiar e dividir pelo número de menores que fazem parte do agregado e são elegíveis para receber abono de família (mesmo que não o recebam por terem ultrapassado os valores mínimos de rendimentos previstos pela lei), somados de um.

O valor com que fica é o seu rendimento de referência. Para poder encaixá-lo nos escalões do abono, vai ter de compará-lo com o valor anual do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) para esse ano.

Vamos tomar um exemplo prático: imagine um agregado familiar com dois adultos (cada um a ganhar 800 euros por mês, ou seja, 22.400€ por ano) e dois menores. Para chegar ao rendimento de referência, a conta será de 22.400 euros (14 vezes o rendimento mensal da família) a dividir por três (os dois menores mais um): 7.466,66€.

Agora vamos ao IAS: em 2019, o IAS é de 435,76€, ou seja, 6.100,64€ por ano (14 vezes o IAS mensal).

O último passo é olhar para a tabela dos escalões do abono, que encontra no site da Segurança Social, e ver em qual deles encaixa:

EscalãoRendimento de ReferênciaEquivalente a
1até 3.050,32€até 0,5xIASx14
2até 6.100,64€até 1xIASx14
3até 9.150,96€até 1,5xIASx14
4até 15.251,60€até 2,5xIASx14
5superiores a 15.251,60€superiores a 2,5xIASx14

QUANTO VAI RECEBER?

Os valores dos escalões dos abonos variam consoante os rendimentos de referência do agregado familiar, a composição desse agregado e a idade dos menores que beneficiam do apoio.

Existe ainda um programa de majoração especial para famílias monoparentais e famílias numerosas, e os escalões do abono mais baixos podem receber ainda valores adicionais em setembro, para compensar as despesas associadas ao início do ano escolar.

Para saber ao certo quanto vai receber de abono, o melhor é mesmo consultar a tabela original no site da Segurança Social.

 

abono de familia

 

QUEM PODE RECEBER?

As alterações ao abono de família não se ficam por aqui. A partir de 2019, aplica-se também o prolongamento para o dobro do tempo do apoio para quem está no quarto escalão. Antes, estas famílias só recebiam abono de família até a criança completar 36 meses. Agora, será paga uma prestação fixa de 38,31€ até que a criança tenha 6 anos.

Outra mudança é o aumento gradual do abono para as crianças entre os 12 e os 36 meses, convergindo totalmente em julho com o valor atribuído às crianças de 12 meses.

Quem tem mais do que um filho também beneficia de mais dinheiro. Desde 2019, está prevista a majoração do abono de família para os segundo e terceiro filhos a ser atribuída desde o nascimento até aos 36 meses.

 

INCOMPATIBILIDADES COM O ABONO DE FAMÍLIA

Independentemente dos escalões do abono em que forem colocadas, as famílias perdem o direito à ajuda do Estado quando há elementos a beneficiar do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego. Isto acontece porque ambos os apoios sociais já são majorados pela existência de menores a cargo, pelo que o abono de família seria uma duplicação dessa ajuda.

Também deixam de receber abono de família os menores que não façam prova escolar a partir dos 16 anos (que é a idade máxima da escolaridade obrigatória) ou que passem a declarar rendimentos de trabalho. Ficam de fora desta regra, no entanto, os jovens que recebam rendimentos por trabalhos de verão e depois voltem ao estudo.

 

abono familia

 

COMO PEDIR O ABONO DE FAMÍLIA?

O abono de família tem de ser submetido à Segurança Social, através da submissão de um requerimento acompanhado de alguns documentos, como a prova de rendimentos anual.

O pedido pode ser submetido pelos pais, tutores ou representantes legais do menor, que são quem recebe o respetivo valor. Quando o beneficiário já completou os 18 anos, pode requerer (e receber) ele próprio o abono de família a que tiver direito.

 

HÁ PRAZOS PARA PEDIR O ABONO?

SIM, há prazos.

O abono de família deve ser pedido nos seis meses seguintes em que passou a ter direito à prestação, seja por motivo de nascimento, seja por motivo de regresso aos estudos. Tenha em conta que, se uma mãe teve direito ao abono pré-natal após o nascimento da criança, para ter direito ao abono basta apresentar o documento de identificação do bebé nos serviços da Segurança Social. Quem fizer o requerimento do abono dentro dos prazos previstos deverá passar a receber a prestação social a partir do mês seguinte ao da entrega do pedido.

 

O ABONO DE FAMÍLIA PODER SER ACUMULADO COM OUTROS APOIOS?

SIM

Se a criança ou jovem viver com um único adulto tem direito à majoração do abono para famílias monoparentais. Nos agregados familiares com mais do que um dependente, a família pode acumular o abono com a majoração para crianças com idade entre 12 e 36 meses. Além disso, o abono de família também pode ser acumulado com o subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, subsídio por assistência de terceira pessoa, bolsas de estudo, Rendimento Social de Inserção, pensão de orfandade, subsídio de funeral e abono pré-natal (se a jovem estiver grávida).

 

QUANDO ACABA O ABONO DE FAMÍLIA?

A atribuição do abono de família termina se o jovem não estiver matriculado no ensino que corresponde ao seu grupo etário ou se iniciar uma atividade profissional. Também termina se a criança ou jovem deixarem de residir em território nacional, se terminar o prazo de validade do título de residência em território nacional e quando os rendimentos do agregado familiar forem superiores ao limite dos escalões.

Cristiano Lucas
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