Dois conceitos que para muitos podem ser similares mas que de tem de igual. E em defesa da transparência na informação e dos direitos dos consumidores, vamos procurar esclarecer a função e denominação de cada um.
Intermediário de Crédito
Intermediário de Crédito é uma pessoa, singular ou coletiva, que participa no processo de concessão de crédito.
Tem como funções principais:
- Apresentar ou propor contratos de crédito a consumidores;
- Prestar assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito;
- Celebrar contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutuantes;
- Prestar serviços de consultoria, através da emissão de recomendações.
Nota importante: Um intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito!
Tipos de Intermediários de Crédito
Existem diferentes tipos de intermediários de crédito que, no entanto, não podem exercer atividade em mais do que uma das categorias:
- Intermediário de crédito vinculado:
- atua como intermediário de crédito em nome e sob a responsabilidade total e incondicional do mutuante.
- Intermediário de crédito a título acessório:
- fornece bens ou serviços e que, em nome e sob responsabilidade total e incondicional do mutuante ou de vários mutuantes, atua como intermediário de crédito.
- Intermediário de crédito não vinculado:
- atua como intermediário de crédito sem que tenha celebrado contrato de vinculação com qualquer mutuante
Apenas as pessoas com a função de intermediários de crédito podem usar, na sua firma ou denominação, expressões como “intermediário de crédito”, “mediador de crédito”, “agente de crédito” ou similares.
A atividade deste intermediário de crédito está dependente de uma autorização e registo junto do Banco de Portugal.
Mediador do Crédito
Já um Mediador do Crédito é uma figura que trabalha junto do Banco de Portugal, embora tenha uma missão e competências próprias, distintas daquela instituição, na defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos dos consumidores que intervenham numa relação de crédito.
Atua através da mediação entre o cliente bancário e a instituição de crédito, no sentido de promover um acordo entre ambos e contribuindo também para melhorar o acesso ao crédito.