Recibos Verdes 2021

Se é trabalhador independente está obrigado a emitir recibos verdes. As Finanças disponibilizam três modalidades com fins diferentes. Conheça aqui as novas regras da Segurança Social para os recibos verdes. O novo regime contributivo dos recibos verdes entrou em vigor em janeiro de 2019. Alteraram-se as taxas, os prazos e a forma de apuramento e de entrega da declaração de rendimentos dos trabalhadores independentes.

Como sabemos os trabalhadores independentes são obrigados a emitir fatura, recibo ou fatura-recibo de todas as importâncias recebidas pelas transmissões de bens ou prestações de serviços. Todos estes documentos, antigamente conhecidos como recibos verdes, são emitidos através do Portal das Finanças.

Uma das dúvidas dos trabalhadores independentes é saber qual a diferença entre estes três tipos de recibos verdes e qual o documento a emitir em cada uma das situações. Na prática, a principal diferença entre estes três modelos (fatura, recibo e fatura-recibo) prende-se com o momento do recebimento do valor estipulado para a prestação de serviço ou transmissão de bens.

As Finanças disponibilizam ainda uma quarta possibilidade destinada aos contribuintes que, apesar de não terem atividade aberta, têm uma oportunidade única de obter rendimentos extra em regime freelancer: o ato isolado.

recibos verdes

 

Novas regras da Segurança Social para os recibos verdes

Para facilitar, resumimos as novas regras aplicadas pela Segurança Social para os recibos verdes em 10 pontos. A saber:

  1. O apuramento é trimestral, ou seja, a contribuição a pagar à Segurança Social no 2.º trimestre do ano é calculada em função da faturação do 1.º trimestre, e assim sucessivamente.
  2. Os recibos verdes têm de entregar as declarações trimestrais em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano.
  3. As declarações são entregues através do site da Segurança Social Direta.
  4. Depois de declarar a faturação real, pode diminuir ou aumentar a faturação até 25%, em intervalos de 5% (5%, 10%, 15%, 20% ou 25%).
  5. As taxas baixam para 21,4% (trabalhadores independentes) e 25,2% (empresários em nome individual).
  6. pagamento é efetuado entre o dia 10 e 20 de cada mês.
  7. A taxa incide apenas sobre 70% do rendimento relevante. Tratando-se de produção e venda de bens ou restauração baixa para 20%.
  8. Isenções para faturação inferior a € 2450,86 (4 x IAS = 2450,86 x 70% / 100).
  9. Contribuiç​​​​​​ão mínima de € 20 por mês, mesmo sem rendimentos declarados.
  10. Isenções para rendimentos de alojamento local e produção de energia para autoconsumo.

Entrega trimestral de declarações de rendimentos

A grande novidade do novo regime contributivo dos recibos verdes é o apuramento trimestral das contribuições devidas à Segurança Social. Este método de cálculo é mais exigente do ponto de vista declarativo, mas mais justo no que respeita à contribuição a pagar a cada momento, adaptando-se à realidade económica do trabalhador.

Meses de entrega das declarações trimestrais

O primeiro momento declarativo é em janeiro de 2019, referente à faturação de outubro, novembro e dezembro do ano anterior (neste caso  2018). E é com base nesta declaração que será apurada a contribuição a pagar em janeiro, fevereiro e março de 2019.

O preenchimento e a emissão da fatura, do recibo e da fatura-recibo efetuam-se no Portal das Finanças. Para emitir um recibo verde eletrónico, deverá:

  1. Aceder ao “Portal das Finanças”;
  2. Clicar em “Serviços Tributários”;
  3. Ir a “Cidadãos”;
  4. Escolher “Obter”;
  5. Entrar em “Recibos verdes eletrónicos”;
  6. Autenticar-se, colocando número de contribuinte e senha de acesso;
  7. Clicar em “Emitir”;
  8. Escolher a modalidade que pretende (fatura, fatura-recibo ou recibo).

A fatura, o recibo e a fatura-recibo são emitidos em duplicado, destinando-se o original ao cliente e o duplicado ao arquivo do titular do rendimento.

Em abril, os recibos verdes voltam a preencher nova declaração com os valores faturados em janeiro, fevereiro e março de 2019, que servirá para apurar a contribuição de abril, maio e junho de 2019. As outras duas declarações são enviadas à Segurança Social em julho (faturação de abril, maio e junho) e outubro (faturação de julho, agosto e setembro).

 

recibos verdes

Quem está isento?

Estão isentos de contribuições as pessoas que tenham um rendimento relevante mensal médio inferior a 4 x IAS. Como apenas 70% das remunerações são consideradas para efeito de cálculo da contribuição, e considerando o valor da IAS de 2018 (€ 428,90), ficam isentos os trabalhadores independentes com rendimentos abaixo dos € 2450,86.

 

Contribuição mínima

O novo regime contributivo da Segurança Social para os recibos verdes prevê uma contribuiç​​​​​​ão mínima de € 20 por mês, mesmo sem rendimentos declarados. Ao fim de 12 meses a pagar € 20 o trabalhador fica isento de contribuições.

 

Rendimentos isentos de contribuições

Os trabalhadores independentes cuja atividade consista, exclusivamente, em arrendamento urbano para alojamento local, deixam de estar obrigados a fazer contribuições para a Segurança Social. Mas apenas se se tratar de arrendamento de moradia ou apartamento. Os estabelecimentos de hospedagem (como os hostel) não estão dispensados de fazer descontos.

Também não são considerados no apuramento do rendimento relevante dos trabalhadores independentes, para além dos resultantes do alojamento local, os seguintes:

  • Produção de energia para autoconsumo;
  • Subvenções ou subsídios ao investimento;
  • Provenientes de mais-valias;
  • Rendimentos provenientes de propriedade intelectual ou industrial.

 

Prazo de envio da declaração

O prazo de envio da declaração trimestral é de 1 a 31 de janeiro, abril, julho e outubro.

 

Preenchimento e Emissão da fatura

O preenchimento e a emissão da fatura, do recibo e da fatura-recibo efetuam-se no Portal das Finanças. Para emitir um recibo verde eletrónico, deverá:

  1. Aceder ao “Portal das Finanças”;
  2. Clicar em “Serviços Tributários”;
  3. Ir a “Cidadãos”;
  4. Escolher “Obter”;
  5. Entrar em “Recibos verdes eletrónicos”;
  6. Autenticar-se, colocando número de contribuinte e senha de acesso;
  7. Clicar em “Emitir”;
  8. Escolher a modalidade que pretende (fatura, fatura-recibo ou recibo).

A fatura, o recibo e a fatura-recibo são emitidos em duplicado, destinando-se o original ao cliente e o duplicado ao arquivo do titular do rendimento.

 

 

 

Cristiano Lucas
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