Prazos entregar IRS 2020

 

Mais um ano e o IRS está a bater à porta. Os prazos para a entrega da declaração de IRS de 2020, referente a rendimentos de 2019. Ao longo deste artigo iremos referir as mais importantes para não perder nenhum direito a deduções nem ter de pagar qualquer tipo de coimas.

Fevereiro 2020

até dia 15…

Data-limite para comunicar o agregado familiar. Se a sua situação familiar ou pessoal se alterou (nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes) deve comunicá-las à AT, no Portal das Finanças.

Caso não proceda à referida atualização, são consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na última entrega do IRS.

Se não houve qualquer alteração basta verificar se os seus dados estão corretos e submeter novamente.

Até dia 25…

É o último dia para confirmar as despesas na página pessoal do e-fatura. Caso tenha filhos, deve, também, verificar as despesas destes.

Para quem tem rendimentos de trabalho independente e está abrangido pelo regime simplificado, 25 de fevereiro é também a data-limite para proceder à justificação de despesas, uma rotina inaugurada em 2019. É o último dia para indicar, no e-fatura se as despesas apresentadas são pessoais, profissionais ou mistas.

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Março 2020

Até ao dia 15…

Março traz um novo procedimento em relação aquilo que conhecíamos anteriormente. Até este dia são disponibilizados no Portal das Fianças os montantes das deduções à coleta das despesas comprovadas por fatura e outros documentos.

Esta informação estará disponível numa nova página pessoal do Portal das Finanças, diferente da do e-fatura. Ai poderá ver, além das despesas faturadas, outros gastos dedutíveis em IRS efetuadas em entidades dispensadas de passar fatura: propinas no ensino público, taxas moderadoras, juros do crédito à habitação ou rendas de casa, entre outros.

De 15 a 31 de março…

temos o prazo para podermos reclamar de qualquer tipo de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados pela Autoridade Tributária.

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De 1 abril a 30 junho

Neste prazo temos a entrega do IRS de 2020, referente aos rendimentos auferidos em 2019, independentemente da categoria dos rendimentos. Por norma, não é aconselhável entregar nos primeiros 15 dias, uma vez que o sistema muda todos os anos e as alterações são testadas em ambiente real, nos primeiros dias.

Julho 2020

Até 31 de julho…

Prazo para a AT enviar a nota de liquidação do IRS. É o prazo limite para receber o reembolso, desde que tenha entregue a declaração dentro do prazo.

Agosto

Até dia 31…

Mês, de os contribuintes que não têm direito a reembolso de IRS pagarem ao Estado. O prazo para pagamento de imposto adicional termina a 31 de agosto.