isJá são mais de 1,4 milhões de portugueses que usam o cartão refeição. Este cartão é uma forma de pagamento do subsídio de refeição, em alternativa ao pagamento em dinheiro. Serve para abastecer a despensa ou até mesmo para pagar as contas do restaurante, e dá, por vezes, para comprar roupa ou electrodomésticos dependendo dos estabelecimentos.
Contudo não é um cartão que é aceite no pagamento de compras online, mas se incluir estes artigos nas suas compras de supermercado, tem a questão resolvida. De resto, o cartão refeição pode ser utilizado nos estabelecimentos do setor alimentar com terminal de pagamento automático, como restaurantes, mercearias, supermercados, hipermercados, lojas de conveniência e até mesmo em bares e discotecas.
O cartão refeição é cada vez mais usado pelas empresas privadas para pagamento do subsídio de alimentação uma vez que estão isentas de TSU.
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MARCAS DISPONÍVEIS DE CARTÕES DE REFEIÇÃO?
São muitas as opções disponíveis no mercado com este sistema, oferecidas por instituições financeiras, concretamente acrescentando aos seus serviços cartões bancários pré-pagos (criados para o pagamento de subsídios de refeição).
- Ticket Restaurant
- Cartão Caixa Break (CGD)
- Cartão Montepio Menu
- CA Buffet
- Cartão FreeRefeição (Millennium BCP)
- Cartão Payrest (BANIF)
- Santader Totta
- Sodexo Refeição Pass
LEGISLAÇÃO SOBRE CARTÕES DE REFEIÇÃO
Se quiser conhecer a legislação sobre cartões de refeição, deverá consultar o Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro – DRE, que estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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Senhor “Finanças Simples”, o “cartão refeição” é em primeiro lugar um grande benefício para as entidades emissoras dos cartões (no futuro irá aparecer um “cartões leaks”?), em segundo lugar para as empresas, que não pagam contribuições sobre essa parte dos ordenados dos seus empregados.
Não é, nem nunca foi um benefício para o trabalhador. O valor que que é atribuído sob essa forma, é uma parte do ordenado do trabalhador, ao qual é retirado a parte proporcional de benefícios futuros (reforma).
Ola boa tarde, recebi no vencimento 134,20
de sub de alimentação e descontei pela totalidade sera que esta certo
sub.de refeição est asujeito a descontos???obrigado