Abrir atividade nas Finanças: passo a passo

Se vai iniciar a sua atividade como trabalhador independente ou por conta própria, terá obrigatoriamente de abrir atividade nas finanças para que fique tudo em conformidade junto quer das Finanças e da Segurança Social. No momento que irá dar início à sua atividade há muitos detalhes a ter em conta e que mais tarde irão influenciar o seu processo. A saber:

  • classificação da sua atividade; regime de IVA e IRS;
  • do estabelecimento comercial;
  • se faz ou não importações e exportações;
  • etc…

 

abrir atividade finanças

 

 

O primeiro passo, ainda antes de iniciar a atividade efectivamente, será o de comunicar essa mesma intenção nos serviços das Finanças, através da entrega da declaração de início de atividade. A entrega desta declaração poderá ser efetuada presencialmente, num qualquer serviço das Finanças ou nas lojas do cidadão, ou por via eletrónica, através do Portal das Finanças.

 

Nota: caso pretenda apenas efetuar um serviço único (ato isolado) não necessita de abrir atividade.

Como referido, o primeiro passo é efetuar o pedido de início de atividade (entrega da declaração), ainda antes do início da mesma, que pode ser realizado presencialmente, numa repartição das Finanças, ou online, através do Portal das Finanças. Se o fizer numa repartição das Finanças, basta levar consigo o Cartão de Cidadão e o IBAN.

 

Qual o preço para abrir atividade nas Finanças?

Se entregar os documentos via internet

  • É gratuito;

Se entregar presencialmente

Nos balcões de atendimento, existem duas opções:

  • preencher a declaração por via eletrônica – é gratuito
  • preencher a declaração em papel – custa 0,35 €

 

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Passo a Passo: Como fazer:

  1. Autenticar-se no Portal das Finanças;
  2. Selecionar “Cidadãos ou empresas” ▶︎ “Entregar” ▶︎ “Declarações” ▶︎ “Atividade” ▶︎ “Declaração de início de atividade”.  Caso a declaração seja entregue por um Contabilista Certificado (CC), no caso do regime de contabilidade organizada: “Contabilista Certificado” ▶︎ “Entregar” ▶︎ “Declarações” ▶︎ “Atividade” ▶︎ “Declaração de início de atividade”.
  3. Deve seguir os passos de preenchimento da declaração, tendo de indicar o tipo de serviço que vai desenvolver, a data prevista do início da atividade económica, o montante estimado que espera receber até ao final do ano civil e o IBAN.
  4. De seguida, deve escolher um regime de IVA. Dependendo do estimativa que fez do montante que espera receber anualmente, pode estar isento de IVA ou ser sujeito de IVA. O objetivo da colocação deste valor estimado é o de comunicar à Autoridade Tributária se vai exceder os 10.000€ de ganho anual (valor isento de IVA).
  5. Ao abrir atividade fica automaticamente inscrito no regime simplificado (ganham anualmente um valor bruto igual ou inferior a 200.000€, por ano) para efeitos de apuramento do IRS, a pagar em cada ano. Podendo também ficar registado na contabilidade organizada (rendimentos superiores a 200.000€ por ano)
  6. No final, deve confirmar os dados já pré-preenchidos e completar o preenchimento da declaração;
  7. O Portal das Finanças vai indicar-lhe a necessidade de validar o início da atividade através de um código de fiabilização, informação que será enviada para a sua residência passado alguns dias.

 

Como cessar a atividade nas Finanças?

No caso de querer alterar/cessar a sua atividade nas finanças poderá também fazê-lo, de igual modo, no Portal das Finanças.

Basta aceder a: “Cidadãos ou Empresas” ▶︎ “Entregar” ▶︎ “Declarações” ▶︎ “Atividade” ▶︎ “Cessação de Atividade”

Tal como acontece com uma declaração de rendimentos, basta completar a declaração que lhe aparece pré-preenchida, validar e submeter o documento no portal.