28 de Agosto foi dia do Ministério das Finanças e o Ministério do Trabalho publicarem a portaria que fixa os novos valores dos abonos de família.

 

Aumento a rondar os 10 e os 20 euros, consoante o escalão de rendimentos que já vinha a ser pago há quase dois meses mas apenas foi agora publicado em Diário da República na quarta-feira passada (28 de Agosto de 2019).  Todas as famílias do primeiro escalão (o mais baixo) vão passar a receber 149,85 euros por criança até aos 3 anos.

De acordo com informação do Ministério do Trabalho, este aumento chega pois viu-se concluída a convergência do valor do abono de família para as crianças dos 12 aos 36 meses com o valor pago às crianças até aos 12 meses, consoante o escalão de rendimento.

 

Alterações que foram efetuadas: 

 

📍1º escalão:  crianças até aos 36 meses passam a receber 149,85€ de abono de família. Anteriormente, apenas iriam receber 130,31 euros.

📍2º escalão: crianças até aos 36 meses passam a receber 123,69€ de abono de família. Anteriormente, apenas iriam receber 107,56 euros.

📍3º escalão: crianças até aos 36 meses passam a receber 97,31€ de abono de família. Anteriormente, apenas iriam receber 85,22 euros.

📍4º escalão: crianças até aos 36 meses passaram a receber, a partir de julho, 58,39€ de abono de família. Anteriormente, apenas iriam receber 48,35 euros.

 

Mas não ficam por aqui as alterações aos valores anteriormente auferidos. Abonos de crianças com idade superior a três anos e igual ou inferior aos seis anos.

 

  • 1º escalão, o montante subiu de 43,44€ para 49,95€.
  • 2º escalão, o montante subiu de 35,85€ para 41,23€.
  • 3º escalão, o montante subiu de 28,41€ para 32,44€.
  • 4º escalão, o montante subiu de 16,12€ para 19,46€.

 

Nota: estes valores já estão a ser pagos desde o mês de julho mas apenas agora a portaria foi publicada.

 

O diploma conhecido esta manhã determina também o alargamento da majoração do montante do abono de família em função da idade para os primeiros seis anos de vida. Até agora, essa possibilidade abrangia apenas as crianças até aos 36 meses de vida.

O conjunto destas alterações significa que todas as crianças até aos 3 anos passam a receber o mesmo valor de abono de família e termina com a até agora existente diferenciação que era feita entre as crianças que tinham até 1 ano e aquelas que tinham entre 1 e 3 anos.