Está a pensar comprar casa e está confuso com toda a burocracia e papéis que lhe colocaram à sua frente, especialmente no que respeita o Seguro Vida Crédito Habitação? Não desespere, leve o tempo que precisar e descubra aqui tudo o que é necessário saber sobre este Seguro de Vida, de forma a tomar uma decisão ponderada, e livre de futuros riscos. Quando solicita um Crédito Habitação, é lhe exigido um Seguro Multiriscos e um Seguro de Vida. O Seguro de Vida Crédito Habitação tem como principal finalidade proteger os titulares do Crédito à Habitação, e a sua respetiva família em caso de morte ou de invalidez, mas não se trata de um seguro obrigatório por lei. 

No entanto, no Crédito à Habitação a lei prevê que como reforço de garantia, ou seja, da hipoteca, a instituição de crédito possa solicitar a sua contratação. 

seguro vida credito habitação

 

Por outro lado, quando se compra um imóvel em regime de propriedade horizontal, os compradores são obrigados por lei a contratar um seguro que cubra os danos provocados por incêndio, quer quanto às frações autónomas, quer quanto às partes comuns do edifício como entradas, escadas, elevadores, garagens, telhados, entre outras áreas partilhadas. A verdade é que, esta cobertura obrigatória mostra-se claramente insuficiente para fazer face a todo o tipo de eventualidades a que os compradores poderão vir a estar sujeitos, como roubos, catástrofes naturais ou situações de responsabilidade civil. 

Assim, por norma, o banco tradicionalmente propõe a contratação de um Seguro Multiriscos Habitação, que para além de incluir as coberturas contra o risco de incêndio, raio e explosão, englobará ainda um conjunto de coberturas pré-determinadas em duas vertentes: edifício e recheio. 

Nota: Saiba ainda que este seguro, caso pretenda recorrer a Crédito Habitação deverá incluir cobertura anti-sísmica.

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O Seguro de Vida de Crédito Habitação

Conforme já tinha sido mencionado anteriormente, e ao contrário do Seguro que cobre os danos provocados por incêndio, o Seguro de Vida Crédito Habitação não é obrigatório por lei. No entanto, as instituições bancárias impõem a sua contratação como condição para a concessão do próprio Crédito.

É uma forma de a entidade credora garantir, em caso de morte ou invalidez do subscritor, as respetivas coberturas, ficando a entidade bancária como credor hipotecário na apólice do Seguro de Vida Crédito Habitação. Assim, em caso de morte ou invalidez de um dos elementos que contrai o empréstimo, a entidade bancária garante o recebimento do valor do empréstimo através da apólice de Seguro de Vida.

Desta forma, é praticamente obrigatório prescrever o Seguro de Vida Crédito Habitação, apesar de por vezes os bancos isentarem esta obrigatoriedade – a título de exemplo -, se pedir um Crédito Habitação em idade mais avançada. Neste caso específico, já é possível pedir a isenção deste Seguro e existem vários bancos que o permitem. 

Nota: Ao contratar um Seguro de Vida Crédito Habitação saiba que as seguradoras são obrigadas a atualizar o capital do seguro com a mesma periodicidade da amortização do Crédito (regra geral, mensalmente). Se já subscreveu o seu Seguro de Vida, e nunca reviu a sua mensalidade, faça aqui uma simulação e obtenha um Seguro Vida Crédito Habitação mais barato.

Quais são as coberturas do Seguro de Vida Crédito Habitação?

As coberturas do Seguro de Vida Crédito Habitação são aspetos primordiais e obrigatórios que devem estar inscritos na respetiva apólice, mais propriamente na secção «condições particulares da apólice». A cobertura corresponde ao que está garantido pelo seu Seguro de Vida Crédito Habitação, portanto aconselhamos um tenha um cuidado redobrado ao escolher as suas condições. É ainda dada a opção de incluir coberturas facultativas. Cabe ao subscritor saber se pretende ou não incluí-las na sua apólice.

Casal a discutir as Coberturas do Seguro de Vida Crédito Habitação

 

As coberturas mais usuais são a cobertura em caso de morte e as coberturas complementares: invalidez absoluta, definitiva e total e ainda doenças graves.

  • Morte

Em caso de falecimento da pessoa abrangida pelo Seguro de Vida associado ao Crédito Habitação a seguradora garante aos beneficiários o pagamento do capital seguro, dando por terminado o contrato. 

  • Invalidez Absoluta e Definitiva – Seguro IAD

Nos casos de invalidez absoluta ou definitiva da pessoa segura, o Seguro de Vida Crédito Habitação poderá ser acionado em caso de acidente ou de doença dos quais resultem uma total incapacidade de o consumidor exercer a sua profissão ou uma atividade renumerada. 

O IAD pressupõe que a pessoa incapacitada se encontre dependente de uma terceira pessoa para realizar as suas necessidades básicas (entenda-se comer, vestir-se, locomover-se, realizar a sua higiene pessoal) – estamos, portanto, a falar de um grau de incapacidade que poderá estar acima dos 80%. 

Neste caso, para que consiga ter direito à indemnização da seguradora é necessário que o segurado esteja em “estado vegetativo”. A cobertura associada ao IAD é a que normalmente é exigida obrigatoriamente pelos bancos. 

  • Invalidez Total e Permanente – Seguro ITP

Nas situações de invalidez total e permanente da pessoa segura, o Seguro de Vida Crédito Habitação poderá ser acionado a partir de um grau de invalidez de 60% (note que este valor pode oscilar consoante a segurador em questão), significando que a pessoa sofreu um acidente ou uma doença que a incapacita de exercer uma profissão ou atividade lucrativa, mas não se encontra totalmente inválida, não dependendo de terceiros. 

Por exemplo, uma pessoa que, em decorrência de um acidente de trabalho, perca um membro que seja essencial ao desempenho do seu trabalho, pode acionar o Seguro de Vida do Crédito Habitação e a sua casa ficará paga.

As diferenças acima assinaladas permitem concluir que o Seguro de Vida ITP é mais abrangente do que o IAD, pois obriga a um grau de incapacidade menor para poder ser acionado. 

 

Neste seguimento, quando se está a pensar na segurança da nossa família, o Seguro de Vida IAD pode não ser o mais adequado mesmo que isso signifique uma prestação mais baixa do seu Crédito Habitação. A título de exemplo, mesmo que o segurado tenha uma doença muito grave, basta que se mantenha autónomo e não dependa da assistência de terceiros para já não conseguir acionar este Seguro. 

Nota: Quando chegar a altura de contratar, o Seguro de Vida Crédito Habitação, a maior parte dos bancos irá apresentar-lhe a opção de cobertura de Morte e IAD – Invalidez Absoluta e Definitiva. Peça para ver as coberturas desta solução, e solicite que lhe apresentem também a ITP – Invalidez Total e Permanente.

O Prémio

O prémio corresponde ao valor pago à seguradora que pode apresentar uma periodicidade variável e é visto como uma contrapartida pela transferência do risco do segurado para a seguradora e da(s) cobertura(s) acordada(s).

Estes prémios ditam o valor total pelo que está coberto o seu Seguro de Vida Crédito Habitação. Além dos custos de cobertura de risco, são também contabilizados no valor do prémio a pagar os custos relativos à aquisição, gestão e cobrança e os encargos relacionados com a emissão da apólice, a que acrescem os encargos fiscais.

Este prémio pode ser alterado em conversa com a seguradora, mas não carece de procurar informação sobre que coberturas poderá perder ou ganhar se mudar de Seguro. Saiba também que não é obrigado a contratar o Seguro de Vida Crédito Habitação proposto pelo seu banco, como também pode efetuar a transferência do mesmo caso assim o deseje.

Nota: Se desejar transferir o seu Seguro de Vida Crédito Habitação, é possível que ao comunicar esta decisão ao seu banco, seja avisado de que irá sofrer uma penalização de spread. Reveja com cuidado a sua situação, porque na maioria dos casos, trata-se apenas de uma contrapartida que os bancos utilizam para que não subscreva o seu Seguro de Vida noutra instituição.

 

Simulação Seguro Vida Crédito Habitação

Simulação Transferência Seguro de Vida Crédito Habitação

 

Período(s) de carência

A carência é um período de tempo previamente determinado no qual, embora o subscritor do Seguro pague o prémio subjacente à apólice do seu seguro de Vida, não usufrui dos seus benefícios.

Nos casos de Seguro de Vida Crédito Habitação, não existe período de carência a não ser no caso específico de morte por suicídio, em que existe um período de carência de dois anos. Esta informação também pode ser encontrada no documento da apólice.

Quanto a prazos e pagamento, os prazos de cumprimento têm que ver com o que foi pago até à data do acontecimento de sinistro. O que foi pago em termos de prémios determina os montantes a indemnizar, ou seja, o capital seguro.

Quando o prémio do Seguro de Vida do Crédito Habitação é acionado em caso de sinistro, o pagamento é efetuado à pessoa segurada ou aos beneficiários estipulados na apólice.

Como acionar a apólice de seguro de vida?

Outro aspeto muito importante é saber que fazer se tiver que acionar o seu Seguro de Vida do Crédito Habitação. Quando um sinistro ocorre, deve ser participado à seguradora. Por se tratar de Seguro de Vida, é a saúde do beneficiário que será analisada e deve ser provada.

As seguradoras têm equipas médicas especializadas que irão analisar o pedido de acionamento do Seguro de Vida Crédito Habitação. Nesta avaliação, são necessários documentos e recomendações médicas para determinar o grau de invalidez da pessoa segurada, para ver o direito ao acionar do Seguro.

No caso de morte, pressupõe sempre uma certidão de óbito que comprove a morte da pessoa segura. As circunstâncias de morte também serão analisadas pela seguradora, bem como outros documentos pedidos pela seguradora, que estão definidos na apólice.

No caso de invalidez (independentemente do seu grau) deve participar o sinistro e apresentar os documentos médicos pedidos pela seguradora, que se encontram descritos na apólice.

Como escolher um Seguro de Vida Crédito Habitação?

Para poder escolher um Seguro de Vida do Crédito Habitação mais adequado para si e para as suas necessidades, saiba que as várias seguradoras praticam valores semelhantes entre si, mas que diferem nas coberturas e noutros detalhes. Neste artigo, explicamos-lhe a importância de pedir simulações, rever todas as coberturas oferecidas, exclusões e condições, e acima de tudo nunca assinar de cruz. 

Relembre-se que escolher o melhor Seguro de Vida associado ao Crédito Habitação pode não só permitir-lhe poupar, como garantir melhores coberturas que um dia o podem proteger de algum imprevisto, e consequentemente, valer-lhe o pagamento da sua casa. Para finalizar, explore ainda, as ofertas que reunimos para si e garanta a melhor segurança para si e para a sua família:

 

 

Mudar Seguro de Vida Crédito Habitação

Sim, pode mudar o Seguro de Vida do Crédito Habitação, baseado no Decreto-lei nº 222/2009, no artigo 4º, está mencionado que existe a possibilidade de transferência do seguro de vida do crédito habitação para outra seguradora durante a vigência do contrato.