Se és um jovem entre os 18 e os 35 anos, certamente já ouviste falar do IRS Jovem, um regime fiscal criado para proporcionar benefícios aos jovens trabalhadores no início das suas carreiras. O IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) Jovem oferece uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente ou independente durante cinco anos consecutivos ou interpolados. Vamos explorar mais detalhadamente o que é o IRS Jovem, quem pode beneficiar dele e como proceder para aproveitar esses benefícios.

IRS Jovem

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um regime fiscal destinado a jovens trabalhadores que estão a começar as suas carreiras profissionais. Este regime oferecia uma isenção total ou parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e do trabalho independente (categoria B) durante um período de cinco anos consecutivos ou interpolados. Foi criado como uma forma de dar um “empurrão” financeiro aos jovens no início da vida adulta, aumentando o seu rendimento disponível através de descontos no imposto a pagar.

Quem Pode Aceder ao IRS Jovem?

Para beneficiar do IRS, os contribuintes devem cumprir os seguintes requisitos:

– Ter entre 18 e 35 anos de idade.
– Ter concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações) ou equivalente ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações).
– Não estar identificado como dependente no agregado familiar dos pais, mesmo que partilhe o mesmo domicílio fiscal.

É importante ressaltar que a isenção sobre os rendimentos do trabalho concedida pelo IRS Jovem dura cinco anos consecutivos ou interpolados. Isso significa que, mesmo que haja interrupções na atividade laboral, os anos de benefício não precisam ser consecutivos.

Benefícios do IRS Jovem

O IRS oferece os seguintes benefícios em termos de desconto no imposto a pagar:

– 100% de isenção no primeiro ano, até ao limite de 40 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS).
– 75% de isenção no segundo ano, até ao limite de 30 vezes o IAS.
– 50% de isenção no terceiro e quarto anos, até ao limite de 20 vezes o IAS.
– 25% de isenção no quinto ano, até ao limite de dez vezes o IAS.

Como preencher o IRS Jovem?

Para optar pelo regime de IRS Jovem na entrega da declaração deste imposto em 2024, terás de preencher os quadros 4A e 4F relativos ao Anexo A. Nestas secções terás de preencher diversos campos ao indicar certas informações, tais como:

• O teu Número de Identificação Fiscal (NIF);
• O NIF da Entidade Pagadora;
• Código dos Rendimentos (Terás de escolher a opção 417, referente aos rendimentos de trabalho dependente previstos no regime do IRS Jovem);
• Rendimentos recebidos;
• Retenções na fonte de IRS;
• Contribuições para a Segurança Social;
• Ano da conclusão do ciclo de estudos;
• O teu nível de ensino do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
• Estabelecimento de ensino onde concluíste os estudos.

Qual o cálculo do IRS Jovem em 2024?

O valor descontado ao imposto através do IRS Jovem aplica-se de forma diferente nos cinco anos em que este benefício fiscal pode vigorar. No primeiro ano, o valor do desconto é maior, sendo que decresce 25% nos dois anos seguintes, estabilizando no quarto, e reduzindo novamente 25% no último ano:

• 100% no primeiro ano, até ao limite de 40 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) – em 2024, é de 509,26 euros;

• 75% no segundo ano, até ao limite de 30 vezes o IAS;

• 50% no terceiro e no quarto anos, até ao limite de 20 vezes o IAS;

• 25% no quinto ano, até ao limite de dez vezes o IAS.

Como Preencher a Declaração de IRS para Beneficiar do IRS Jovem?

Para usufruir dos benefícios do IRS Jovem, é necessário preencher corretamente a declaração de IRS. Se já comunicaste à tua entidade empregadora a intenção de aderir ao IRS Jovem, ela aplicará a taxa de retenção ajustada aos teus rendimentos.

Caso contrário, ao preencher a declaração de IRS, certifica-te de selecionar a opção correspondente nos quadros adequados (como o quadro 4A para rendimentos do trabalho dependente e o quadro 4F para a opção pelo regime fiscal do artigo 2.º-B do CIRS – IRS Jovem).

Novidades sobre o IRS Jovem

Recentemente, o Governo anunciou alterações ao regime do IRS Jovem. A isenção do primeiro ano de descontos foi eliminada, mas o período em que o trabalhador pode usufruir das taxas reduzidas foi alargado de cinco para 19 anos. Isso significa que os jovens poderão beneficiar de taxas de imposto reduzidas até aos 35 anos de idade. Esta medida visa proporcionar uma vantagem fiscal mais prolongada aos jovens.

De acordo com a nova proposta do Governo, o regime do IRS Jovem prevê uma redução até um terço das taxas do imposto, com um limite de 15%. Esta redução será aplicável a trabalhadores até aos 35 anos e com rendimentos até ao 8.º escalão do IRS, ou seja, com salários brutos mensais até cerca de 6.500 euros.

Embora a isenção do primeiro ano de descontos tenha sido eliminada, os jovens que já estão a usufruir do IRS Jovem atual poderão continuar a optar por esse regime. Esta opção terá caráter anual e poderá ser renovada ou alterada a cada ano.

É importante destacar que estas mudanças ainda estão sujeitas a aprovação pela Assembleia da República e podem sofrer alterações durante o processo legislativo.

Uma forma de pagar menos imposto nos primeiros anos de contribuições

O IRS Jovem continua a ser uma oportunidade para os jovens trabalhadores beneficiarem de descontos fiscais significativos nos primeiros anos das suas carreiras.

Com as recentes alterações propostas pelo Governo, espera-se que este regime proporcione uma vantagem fiscal mais prolongada, permitindo que os jovens beneficiem de taxas reduzidas até aos 35 anos de idade. No entanto, é importante estar atento às mudanças legislativas e proceder de acordo com as instruções fornecidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira ao preencher a declaração de IRS.

Desta forma, esta medida torna-se um forte incentivo aos jovens para se juntarem à vida laboral, ao proporcionar uma entrada mais flexível no mercado de trabalho, aumentando assim os seus primeiros rendimentos.

 

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