Muitas pessoas se perguntam: “Tenho direito ao subsídio de desemprego?”.

O que é este subsídio? O subsídio de desemprego é uma prestação mensal que todos os cidadãos que se encontram num situação de desemprego recebem através da SS (Segurança Social), de forma a compesar a perda de trabalho.

subsidio de desemprego

 

CONDIÇÕES A CUMPRIR


Para os cidadão conseguirem ter acesso ao subsídio de desemprego deve cumprir alguns requisitos.

A saber:

  • residir em Portugal;
  • estar em situação de desemprego (involuntário);
  • ter realizado a inscrição no Centro de Emprego;
  • ter um total de 360 dias de trabalho por conta de outrem (com os devidos registos de remunerações entregues na Segurança Social)

Contudo este último ponto não se aplica de maneira igual a todos os sectores/áreas de trabalho. Por exemplo, se pertencer ao mundo das artes e ou do audiovisual o total dos dias de trabalho terá de totalizar um total de 450 dias (por conta de outrem) com registo de remunerações nos últimos 36 meses.

Já durante o tempo em que estiver desempregado e a beneficiar do subsidio de desemprego tem que estar disponível para entrevista e mostrar proatividade na procura de um novo emprego. Poderá também ter de se apresentar sempre que notificado no local identificado pelo Cento de Emprego para certas formações ou até mesmo para que lhe apresentem algumas ofertas de emprego que possam sugerir no centro.

No caso de mudar de morada, de conseguir um trabalho ou qualquer outro tipo de situação que possa colocar em causa o valor que está a receber deverá avisar em 5 dias úteis o Centro de Emprego. 

Caso não cumpra com esta regra arriscasse a ter de devolver todo o dinheiro recebido indevidamente mais um acréscimo de uma multa (que poderá ir até aos 1.000€) ou até mesmo ficar impossibilitado até dois anos de receber o subsídio de desemprego ou o subsidio de desemprego social por parte da Segurança Social caso se encontre novamente na situação de desempregado.

O valor do subsídio é sempre 65% da remuneração de referênciacom um valor máximo de 1.089,40€. Passados seis meses, o subsídio de desemprego, independentemente do valor, é reduzido em dez por cento. Já o valor mínimo a que tem direito a receber é de 435,76€  (valor do IAS)

Se existir uma situação em que os dois membros do casal estejam numa situação de desemprego e caso tenham filhos a seu cargo, então cada um irá receber mais 10% do que o valor previsto no subsídio. O mesmo é aplicado às famílias monoparentais, caso a pessoa em situação de desemprego não receba pensão de alimentos do outro membro.

Quando existe a eventualidade de o beneficiário viver sozinho o valor será o correspondente a 80% do IAS, ou seja, 348,61€. No caso de ter um ou mais familiares a cargo o valor irá corresponde a 100% do IAS que é de 435,76€.

 

 

COMO CALCULAR O VALOR A RECEBER?

Muitos se perguntam. “Mas como é que calculo a valor a que tenho direito?”. Para calcular o valor do subsídio a que tem direito basta seguir alguns passos que passamos a explicar.

  1. Somar os valores das remunerações que tem registadas na Segurança Social referentes aos primeiros 12 meses dos últimos 14 antecedentes ao mês que deu entrada no desemprego (acrescente o valor correspondente  ao subsídio de Natal e de férias auferidos durante esse período de tempo)
  2. Dividir o valor total por 12. O resultado é o valor correspondente à remuneração ilíquida.
  3. Multiplicar a remuneração ilíquida por 0.65

Feito estas contas irá obter o valor mensal do subsídio de desemprego. Porém, tenha em conta o valor máximo pago pela Segurança Social.

TEMPO TOTAL PARA BENEFICIAR DESTE SUBSÍDIO

O período de tempo que pode estar associado à Segurança Social e beneficiar do subsídio de desemprego dependerá em muito da sua idade e dos anos de descontos que tem registado.

Passamos a explicar num pequeno resumo:

Se tiver até 30 anos de idade

  • com descontos até 24 anos – 270 dias
  • com mais de 24 anos – 360 dias

Entre 30 anos e 40 anos de idade

  • Com descontos inferiores a 48 anos – 360 dias
  • Com mais de 48 anos – 540 dias

Entre 40 anos e 45 anos de idade

  • Com descontos até 60 anos – 540 dias
  • Com mais de 60 anos – 720 dias

Mais de 45 anos de idade

  • Com descontos até 72 anos – 720 dias
  • Com mais de 72 anos – 900 dias
Cristiano Lucas
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