Ato isolado: Antes de começarmos a compreender as variantes do acto é importante referir que o ato isolado pode ser entendido como uma fatura que serve como comprovativo de uma prestação de um serviço ou venda de uma mercadoria.  Ou seja, o ato isolado é ideal para quem não pretende abrir atividade nas Finanças.

Alguns pontos importantes:

  • É emitido diretamente no Portal das Finanças, sem necesitar de abrir atividade;
  • Não precisa de estar a fazer descontos para a Segurança Social;
  • Não exige que seja feita a retenção na fonte (apenas necessário caso o valor ultrapasse os 10000€, e será aplicada uma taxa de 11,5%);
  • Implica o pagamento de IVA (peça o pagamento no portal. É emitida uma nota de cobrança, que deverá pagar no multibanco);
  • Se estiver desempregado e emitir um ato isolado, não perderá o subsídio de desemprego (apenas fica suspenso no mês em questão)

 

ato-isolado

 

COMO PASSAR UM ATO ISOLADO?

O ato isolado tem de ser obrigatoriamente declarado a partir do Portal das Finanças.

E deverá seguir os seguintes passos. A saber:

  • “Serviços Tributários” > “Cidadãos” > “Obter” > “Recibos verdes eletrónicos”
  • De seguida, consoante a emissão da fatura coincida ou não com o pagamento, deverá escolher uma das três opções: > “Emitir Fatura-Recibo ato isolado”, “Emitir fatura ato isolado” ou “Emitir recibo ato isolado”
  • De seguida confirme os seus dados e indique se se trata de uma prestação de serviços ou transmissão de bens;
  • Preencha os dados do cliente/empresa (NIF), identificando o serviço prestado, o montante recebido e selecione o regime do IVA e da retenção na fonte, assim como a natureza do serviço prestado;
  • Depois dará por concluida a tarefa e conseguirá emitir um PDF para comprovativo.

 

 

IRS NO ATO ISOLADO

Os rendimentos derivados de um ato isolado enquadram-se, na categoria B e estão sujeitos a imposto. Quem pratique um ato isolado fica obrigado a entregar a declaração modelo 3 e respectivo anexo B. Fica isento de entregar esta declaração de IRS (se o valor do ato isolado não ultrapassar 4x o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1743,04€, e se este for o único rendimento do indivíduo).

 

ENTREGA DE IVA DO ATO ISOLADO

Como mencionado anteriormente, os atos isolados estão sempre sujeitos, ao pagamento de IVA à taxa de 23%, a ser liquidado até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação à qual o ato isolado se refere.

Pode fazer a entrega de IVA em qualquer Serviço de Finanças ou através da guia modelo P2, emitido no Portal das Finanças, segundo os seguintes passos:

  1. Serviços Tributários
  2. Cidadãos
  3. Pagar
  4. Documentos de Pagamento
  5. IVA
  6. Guia de Pagamento P2.