Já são mais de 1,4 milhões de portugueses que usam o cartão refeição. Este cartão é uma forma de pagamento do subsídio de refeição, em alternativa ao pagamento em dinheiro. Serve para abastecer a despensa ou até mesmo para pagar as contas do restaurante, e dá, por vezes, para comprar roupa ou electrodomésticos dependendo dos estabelecimentos.

Contudo não é um cartão que é aceite no pagamento de compras online, mas se incluir estes artigos nas suas compras de supermercado, tem a questão resolvida. De resto, o cartão refeição pode ser utilizado nos estabelecimentos do setor alimentar com terminal de pagamento automático, como restaurantes, mercearias, supermercados, hipermercados, lojas de conveniência e até mesmo em bares e discotecas.

cartão refeição é cada vez mais usado pelas empresas privadas para pagamento do subsídio de alimentação uma vez que estão isentas de TSU.

À semelhança dos cartões de débito bancários, o cartão refeição obriga à utilização de um código (PIN) de segurança e o utilizador pode consultar o saldo e os movimentos do cartão online, no Multibanco ou numa aplicação para telemóvel.

cartão de refeição

Para ter cartão refeição, o trabalhador não precisa de ter conta no banco emissor do cartão e não paga anuidade ou custos de manutenção. Se não gastar todo o saldo de um mês, o excedente acumula para o mês seguinte.

 

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cartão de refeição

 

CARTÃO REFEIÇÃO OU SUBSÍDIO PAGO EM DINHEIRO?

De acordo com a lei, o subsídio de alimentação igual ou inferior a 4,77€ fica isento do pagamento de impostos. A partir desse valor, e caso seja pago em dinheiro, há lugar a descontos para o IRS. Assim sendo, se receber € 8 de subsídio de alimentação por dia, € 4,77 estão isentos de IRS e € 3,23 pagam IRS e Segurança Social.

Quando a empresa opta pelo pagamento em cartão refeição (ou vale refeição) o limite não tributável sobe para de 9,60€ diários, ou seja, beneficia de uma não sujeição a tributação até 160% do valor de referência de 9,60€. Desta forma, a opção por este cartão permite ao trabalhador ver o seu rendimento aumentado. Ao mesmo tempo, a empresa poupa no valor sujeito a taxa social única (TSU).

Este enquadramento permite um benefício fiscal adicional que incide sobre 2,71€ por colaborador/dia. O equivalente a uma poupança fiscal adicional sobre 59,62€ por mês (2,71€ x 22 dias) e 655,82€ por ano (2,71€ x 22 dias x 11 meses).

Poupança para empresas

Poupança fiscal anual de 206,91€ por colaborador com o cartão refeição através da redução do valor diário de subsídio de refeição sujeito à Taxa Social Única (TSU) de 23,75%.

Poupança para os trabalhadores

Poupança fiscal que pode ir até a um montante máximo de 427,99€.

 

COMO FUNCIONA O CARTÃO REFEIÇÃO? 💳

  • A entidade patronal, depois de tomada a decisão de efetuar o pagamento do subsídio de refeição em cartão pré-pago, transfere mensalmente para o cartão refeição o valor do subsídio de alimentação;
  • Os beneficiários do cartão poderão utilizá-lo, até ao limite do saldo pré-pago, em todos os pagamentos efetuados em TPA, nas lojas do setor alimentar que tenham acordo com o emissor do cartão;
  • Como qualquer outro cartão, tem um código pin e é pessoal e intransmissível.
  • Pode-se consultar o saldo disponível e os últimos movimentos efetuados com o cartão refeição nas ATM ou online;
  • Os valores recebidos não podem ser convertidos em numerário (não permite o levantamento de dinheiro);
  • Sempre que não utilizar todo o dinheiro, este fica disponível para utilização nos meses seguintes.

 

VANTAGENS DO CARTÃO REFEIÇÃO📈

A principal vantagem é que as empresas e os funcionários poupam em não aumentar a base de incidência para efeitos de TSU e IRS, ou seja, os benefícios fiscais na TSU, em comparação com o pagamento do subsídio de alimentação juntamente com o ordenado, para as empresas, e os benefícios fiscais em TSU e IRS (variável conforme o escalão de rendimentos) para os trabalhadores.

QUAL O MELHOR CARTÃO DE REFEIÇÃO

Não existe uma solução ótima transversal a todas as empresa, mas efectivamente disponibilizamos abaixo um conjunto de marcas de cartões de refeição que o vão ajudar a tomar essa decisão.

MARCAS DISPONÍVEIS DE CARTÕES DE REFEIÇÃO?

São muitas as opções disponíveis no mercado com este sistema, oferecidas por instituições financeiras, concretamente acrescentando aos seus serviços cartões bancários pré-pagos (criados para o pagamento de subsídios de refeição).

  • Ticket Restaurant
  • Cartão Caixa Break (CGD)
  • Cartão Montepio Menu
  • CA Buffet
  • Cartão FreeRefeição (Millennium BCP)
  • Cartão Payrest (BANIF)
  • Santader Totta
  • Sodexo Refeição Pass

LEGISLAÇÃO SOBRE CARTÕES DE REFEIÇÃO

Se quiser conhecer a legislação sobre cartões de refeição, deverá consultar o Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro – DRE, que estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

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Cristiano Lucas
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