A situação que o famílias e empresas estão a viver actualmente por causa do Covid-19 não tem precedentes. E por isso as entidades bancárias tomaram várias medidas para apoiar as famílias e empresas para minimizar o impacto económico do surto. A principal e a que vamos abordar hoje está relacionada com a moratória aos créditos para vários empréstimos.

O Conselho de Ministros aprovou assim, a 26 de março de 2020, uma moratória para o crédito às famílias e empresas. Trata-se de uma medida nunca antes vista que permite aliviar os encargos com prestações a quem seja afetado pelos efeitos económicos negativos da pandemia. Esta medida entrará em vigor por seis meses, até 30 de setembro deste ano permitindo assim que muitos dos empréstimos fiquem suspensos até a situação voltar à normalidade.

Além disso, várias taxas associadas aos serviços online estão temporariamente eliminadas, e existem diversos pacotes de apoio que facilitam a concessão de crédito às empresas afetadas pela crise. Contudo, nem todas as famílias nem todos os créditos da casa são abrangidos. Apenas àquelas que sofram uma quebra inesperada de rendimentos neste período da pandemia do coronavírus.

 

moratorias credito covid19-min

 

O que significa a moratória aos créditos?

Estamos a falar de um mecanismo que permite o atraso no pagamento de uma dívida, acordada entre o credor e devedor, perante dificuldades financeiras que inibem o cumprimento das obrigações pela parte de pessoas ou empresas.

Em resumo, a aplicação de um moratória aos créditos significa que os pagamentos ficam temporariamente suspensos. Ou seja, o valor que paga todos os meses do seu empréstimo à habitação, bem como dos créditos pessoais, não será pago neste período de extrema dificuldade.

 

Como se pode ter acesso a esta medida?

Existem condições que devem ser cumpridas para ter direito a esta suspensão temporária dos créditos, mas a maior parte dos bancos ainda não especificou claramente todas as exigências contudo, a Caixa Geral de Depósitos já o fez e é necessário:

  • Ter a sua situação regularizada junto da entidade bancária (não apresentar prestações em atraso);
  • O mutuário (quem paga o empréstimo) deverá preencher este formulário disponibilizado no site da Caixa Geral de Depósitos;
  • Declaração onde o cliente exponha a sua situação e declare que sofreu cortes no ordenado devido ao surto de Covid-19

 

Quanto tempo dura esta moratória aos créditos?

Esta situação irá sempre depender, de vários factores entre eles o tipo de crédito e da entidade bancária.

Mas indo de banco em banco temos os seguintes prazos de moratória aos créditos:

  • CGD: até 6 meses no caso dos empréstimos para compra de casa e apenas 3 meses para os créditos pessoais.
  • BPI: prazo máximo de seis meses para os empréstimos para compra de casa bem como para os créditos pessoais. Aumenta também o prazo para um ano no caso das empresas.
  • Santander Totta: prazo máximo de seis meses para os empréstimos para compra de casa bem como para os créditos pessoais.

Estes são as datas inicialmente apresentadas contudo e dependendo da duração do surto pode obrigar a atualizações.

 

Existem outras medidas de apoio por parte dos bancos?

Para além do apoio disponibilizado relativamente à moratória no crédito habitação e ao consumo, grande parte dos bancos portugueses também já agiu no sentido de ajudar famílias e empresas a ultrapassarem a crise provocada pela COVID-19.

Eis algumas medidas que outras instituições já implementaram:

  • Millennium bcp:
    • Ausência de comissões de comerciantes em transações realizadas com Terminais de Pagamento Automático (TPA);
  • BPI:
    • Montantes máximos de concessão de crédito pessoal pré-aprovado são aumentados;
    • Clientes que sofram reduções no salário devido ao isolamento por Covid-19 vão manter sem qualquer agravamento as condições dos seus pacotes básicos de serviços (Conta Valor) e do seu crédito habitação;
    • As empresas tem acesso à linha de financiamento ” Linha Capitalizar 2018-COVID-19″, com 200 milhões de euros, para a concessão de crédito com condições mais vantajosas;
    • São eliminada as comissões mínimas nas transações por multibanco;
    • Disponibilizado o Cartão BPI Depósitos,
  • Santander Totta: 
    • Não será cobrada a comissão de transferências nacionais para as operações efetuadas por via digital (online, incluíndo MBWay);
    • Pedido de novos cartões contactless deixa de ter comissões de disponibilização
  • CGD:
    • empresas que fiquem em atividade, estão isentos de pagamento das mensalidades dos TPA’s que movimentem valores abaixo dos 7500€;
    • Ausência de comissão para a disponibilização de cartão de crédito.
    • Para as empresas todas as operações de curto prazo são estendidas por mais 180 dias;
  • Novo Banco:
    • Isenção de comissões em transações feitas pela Internet, tais como transferências interbancárias, pagamentos de serviços, cash advance e transferências MB Way;
  • Montepio:
    • Apoia Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) com a criação de uma linha de crédito para assegurar mensalmente as necessidades de tesouraria;
  • BBVA:
    • Isenta as empresas e particulares do pagamento de comissões em transferências através da Internet.
  • Crédito Agricola:
    • Quem tenha um negócio tem acesso, adicionalmente, a um financiamento até 100.000€ e às linhas de crédito do governo para combater o Covid-19.

 

⚠️ IMPORTANTE: O Acesso indevido a suspensão nas prestações de créditos quer seja por empresas quer seja por particulares (crédito à habitação) pode obrigar à devolução de custos aos bancos bem como podem vir a ser acusados de um crime.

Cristiano Lucas
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