SEGURO AUTOMÓVEL

Os seguros automóvel representam uma despesa anual importante para todos os condutores. Entre os aspetos que mais influenciam o custo de um seguro automóvel encontram-se:

o histórico de sinistralidade;

a tipologia de veículo;

a localidade de circulação;

e o número de anos enquanto condutor declarado.

Em relação ao último ponto e segundo vários estudos no mercado português é possível concluir que uma diferença de dez anos pode significar pagar o dobro no seu seguro automóvel. Mas cuidado: colocar o seguro em nome dos pais para “contornar” este obstáculo vai contra a lei.

Por vezes, e com o intuito de reduzir os encargos com os seguros, os pais optam por não colocar o seguro automóvel em nome dos filhos. Para além de estarem apenas a adiar o “problema”, isto porque numa fase posterior ainda terão menos histórico  – pagando na mesma prémios avultados -, não estão a cumprir a lei.

Isto acontece dado que o tomador do seguro automóvel, ao não revelar que o condutor habitual do seu veículo é um jovem recém encartado, omitindo a real identidade do mesmo, indicando que é ele o próprio condutor, está em incorrer contra o expresso nos pontos nº 1 e 2 do Artigo 24º do Decreto Lei nº 72 de 16 de Abril de 2008 (Subsecção II) dando à seguradora o direito de terminar o contrato caso se prove que o condutor habitual não é o próprio tomador do seguro. Ora, em caso de acidente, isto significa que o condutor do carro deixa de beneficiar da proteção do seguro, incorrendo em responsabilidade civil perante a lei

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SEGUROS AUTOMÓVEL: PREÇOS E TIPOS DE COBERTURA

O QUE É UM SEGURO AUTOMÓVEL?

Um seguro automóvel é um contrato entre duas entidades – o tomador de seguro e a seguradora – que consiste na passagem de responsabilidade da utilização de um veículo motorizado do tomador para a seguradora.

O seguro é obrigatório no respeita à responsabilidade civil perante terceiros e pelas lesões corporais ou materiais provocadas pelo veículo seguro. A obrigação de ter seguro é do proprietário (titular do veículo); usufrutuário (quem o utiliza); adquirente com reserva de propriedade; locatário; garagista.

Nunca se esqueça que se circular na estrada sem seguro eficaz e válido, o veículo pode ser apreendido, além de incorrer numa contra-ordenação grave e numa coima entre os 500€ e os 2.500€.

POR QUE VARIA TANTO O PREÇO DO SEGURO AUTOMÓVEL?

São diversos os fatores que influenciam o prémio, ou seja, o preço a pagar por um seguro automóvel. Alguns desses fatores são idade, data da carta de condução, estado civil, concelho de circulação, data da carta de condução, número de sinistros com responsabilidade nos últimos anos, tipo de utilização do seu veículo, profissão, tipo de veículo, data de fabrico, extras incluídos, anos prévios com seguro (noutra companhia ou atual), quilómetros que o veículo percorre anualmente, dispositivo antirroubo e outros equipamentos de segurança, curso de condução defensiva, número de pessoas que conduzem o veículo (etc).

Claro que cada seguradora pode ou não ter em conta estas variáveis na hora de definir um custo pelo seguro, assim como ponderá-los de forma diferente no cálculo do prémio e respetivas prestações. Por isso, é tão importante comparar as ofertas de cada seguradora, visto que cada uma tem uma tabela de preços própria.

 

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QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS TIPOS DE SEGURO E RESPETIVAS COBERTURAS?

SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL (SEGURO CONTRA TERCEIROS)

Este seguro é obrigatório e, em caso de acidente, cobre:

  • as indemnizações por danos materiais e corporais causados a terceiros e às pessoas transportadas.

Contudo, não cobre:

  • lesões que o condutor responsável pelo acidente sofra;
  • compensação por danos no veículo culpado pelo acidente;
  • indemnização pelos danos derivados de acidentes provocados de forma deliberada ou que não respeitaram as normas de segurança rodoviária;
  • danos provocados a terceiros, em cenário de carga e descarga;
  • danos corporais em familiares do condutor responsável, até terceiro grau ou que estejam a cargo dele;
  • sinistros ocorridos em provas desportivas.

SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS (SEGURO CONTRA TODOS OS RISCOS)

Nesta tipologia são várias as coberturas possíveis, variando consoante aquilo que for contratado. Em todo o caso, para além das coberturas previstas no seguro contra terceiros, pode contar com:

  • capital facultativo em responsabilidade civil, superior ao mínimo obrigatório;
  • assistência em viagem;
  • proteção contra atos maliciosos, roubo ou furto;
  • proteção jurídica;
  • cobertura de danos próprios;
  • quebra isolada de vidros;
  • choque, colisão, capotamento;
  • raio, explosão, incêndios, desastres naturais;
  • veículo de substituição em caso de sinistro ou avaria, entre outros.

 5 CONSELHOS ÚTEIS PARA ESCOLHER O SEGURO CERTO

  1. Pondere bem sobre o que precisa, evitando coberturas desnecessárias.
  2. Se procura um seguro de responsabilidade civil, foque-se especialmente no preço;
  3. Caso possua mais do que um veículo, pode abrangê-los a todos na mesma seguradora, para ter uma redução no prémio;
  4. Pesquise informação sobre as seguradoras a quem vai confiar o seguro;
  5. Pague o prémio de uma vez, pois os fracionamentos encarecem o seguro.

Nunca se esqueça que é obrigatório ter seguros automóvel, não só para cumprir a lei, como para proteger o seu veículo e quem nele se circula. Contudo, antes de contratar qualquer serviço ou cobertura, informe-se bem sobre as condições e características de cada plano e o preço que irá ter de pagar pelo mesmo.

Mesmo que circule pouco, não se esqueça que o acidente pode estar ao virar da esquina e, portanto, antes de remediar, trate de prevenir, contratando um seguro capaz de o defender e ajudar, em caso de sinistro ou avaria.

Cristiano Lucas
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